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Incluir valor de frete na base de cálculo do IPI é ilegal

O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI foi instituído pela Lei nº 4.502/64, sendo que tal imposto é calculado quanto aos produtos industrializados nacionais sobre o preço da operação de saída destes, não se incluindo neste valor o montante relativo ao transporte e seguro, quando escriturados em separado (artigo 14, II).