Comprovado o cumprimento, pelo Juízo responsável, do regime prisional estabelecido na sentença, não pode ser acolhida alegação de constrangimento ilegal do réu. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram o recurso em que L.P. pedia a concessão de regime aberto domiciliar por causa da falta de vaga em local adequado para o cumprimento de pena em regime semi-aberto.