Ex-combatentes de guerra, para efeito de pensão especial, não são somente aqueles que participaram de operações bélicas na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, mas também os militares que, à época, se deslocaram de sua unidade para fazerem o patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro. Com essa nova consideração, que modifica o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, a Terceira Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de divergência propostos pela União contra o ex-combatente Alípio da Silva Cordova, de Santa Catarina.