Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que converteu em diligência o julgamento da ação negatória de paternidade ajuizada pelo metroviário E, a fim de realizar-se o exame do DNA. O filho de E., representado por sua mãe, já tinha se recusado a fazer o exame alegando que, ao se submeter a ele, estaria ferindo sua integridade física, psíquica e moral.