A penhora constituída sobre imóvel deve alcançar os frutos civis dele decorrentes. A conclusão, por três votos a dois, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido para evitar a prisão do representante da empresa Alberto O. Affini S/A, de São Paulo. Ele foi nomeado depositário do bem sobre o qual recaiu penhora e pretendia obter salvo-conduto para não ser preso, mesmo sem depositar os valores dos aluguéis sobre o imóvel penhorado.