Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram decisão que declarou nula a fiança prestada por Alcides Sérgio Martins Vara sem a outorga de sua esposa. O entendimento da Turma baseou-se na jurisprudência do STJ segundo a qual a fiança prestada pelo cônjuge varão sem a outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a sua meação.