A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade, a validade do chamado contrato de gaveta. O entendimento foi o de que se a transferência do imóvel financiado, mesmo que feita sem o consentimento do agente financiador, já se consolidou com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível sua anulação.