A Primeira Turma não conheceu do Recurso Extraordinário (RE 344833) do estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O TJ/MA concedeu segurança a Oziel Pereira Sales para permitir seu acesso à segunda fase do concurso de agente de Polícia Civil. Ele foi eliminado por não alcançar o número de pontos mínimos em prova de esforço físico.