A Editora Tribuna da Imprensa terá de pagar R$ 66,3 mil de indenização por danos morais ao ex-procurador-geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho.
A Editora Tribuna da Imprensa terá de pagar R$ 66,3 mil de indenização por danos morais ao ex-procurador-geral de Justiça José Muiños Piñeiro Filho.
O Município de Arapongas foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil, mais pensão equivalente a 50% do salário mínimo a Lázaro de Oliveira, que fraturou o colo do fêmur ao escorregar, num dia chuvoso, no piso da praça pública.
O prefeito de Ouricuri (PE), Francisco Ramos da Silva (PSDB), e o presidente da Câmara da cidade, Francisco de Assis Ramos (PSDB), vão permanecer presos. Eles são acusados pela morte do vereador Manoel Messias Ribeiro (PSB), ocorrida em 12 de julho do ano passado.
O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra de sigilo telefônico e bancário do juiz José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE) e da prefeita de Limoeiro do Norte (CE), Arivan Lucena.
Luziane Nascimento, servidora exonerada do INSS, foi condenada, nesta quarta-feira (26/5), a dez anos de prisão e a multa de 194 salários mínimos pela concessão fraudulenta de 35 benefícios previdenciários em 1999, quando ocupava cargo no Posto de Benefícios da Vila Hauer. A decisão é da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba. Ainda cabe recurso.
O famoso caso Kelli x Telefônica chega ao fim. Foi julgado no dia 18 de maio de 2004, no Supremo Tribunal Federal, o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.º 496.136 com a seguinte decisão: “A Turma, por votação unânime, negou o provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator”.
O Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado aos contratos de crédito educativo. Também não é possível a capitalização de juros nesses casos, por se tratar de um programa governamental de assistência ao estudante carente.
Compra de dois veículos sem nota fiscal e com cheque emitido a pessoa física, despesas não licitadas e aplicações abaixo do limite legal em remuneração e valorização do magistério e, também, em ações de saúde pública levaram o Tribunal de Contas a emitir, nesta quarta-feira, parecer contrário à aprovação das contas de 2001 apresentadas pelo prefeito de Baraúna, Adilson José de Azevedo.