A insistência reiterada de uma empresa mineira em impedir o desfecho de uma causa trabalhista, por meio da interposição de embargos de declaração, levou a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a impor-lhe multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa. A penalidade foi proposta pelo relator da questão no TST, ministro João Batista Brito Pereira, que destacou ter sido essa a quinta oportunidade em que a Ram Indústria e Comércio Ltda. recorreu, apresentando os mesmos argumentos presentes nos primeiros embargos.