Uma empresa de sociedade anônima, com sede no Rio de Janeiro, não conseguiu se isentar do pagamento de verbas trabalhistas a um ex-diretor que teve reconhecida a condição de empregado pela segunda instância. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Casa Mattos Papelaria e Livraria S/A. Com isso, prevalece a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) na qual se reconheceu vínculo de emprego de quase 42 anos desse ex-diretor com a empresa.