A Justiça do Trabalho não é o órgão judicial responsável pela solução de controvérsia sobre a posse do bem que tenha sido adjudicado, ou seja, transferido ao credor em decorrência de execução trabalhista. Esse posicionamento foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com voto do ministro Renato de Lacerda Paiva (relator). A manifestação ocorreu durante exame e concessão de um recurso em mandado de segurança ajuizado no TST por um empresário do interior mineiro, Naylor Ematné Jr.