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Decisão sobre posse de imóvel não cabe à JT

A Justiça do Trabalho não é o órgão judicial responsável pela solução de controvérsia sobre a posse do bem que tenha sido adjudicado, ou seja, transferido ao credor em decorrência de execução trabalhista. Esse posicionamento foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com voto do ministro Renato de Lacerda Paiva (relator). A manifestação ocorreu durante exame e concessão de um recurso em mandado de segurança ajuizado no TST por um empresário do interior mineiro, Naylor Ematné Jr.

TST distingue legitimidade do MPT em tutela de interesse público

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para recorrer de decisão regional em processo envolvendo empresas públicas quando o faz para resguardar interesse público, como a invalidação de contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso. O mesmo não ocorre quando o que se discute são interesses meramente patrimoniais de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. A distinção foi feita pelo ministro João Oreste Dalazen durante julgamento de recurso envolvendo um grupo de funcionários da agência de fomento do Ministério da Ciência e Tecnologia responsável pela promoção do desenvolvimento tecnológico (Finep).

Decisão do STF: Souto Maior esclarece os fatos e vê perseguição

O desembargador Marcos Souto Maior, do Tribunal de Justiça da Paraíba, distribuiu nota à imprensa esclarecendo os fatos que levaram o STF a declarar a inconstitucionalidade de uma lei inexistente. A nota revela que houve apenas um equívoco com a publicação da condensação das leis que versavam sobre a LOJE, que ao invés de receber o nº 25, a lei originária, houve um erro com a inserção do nº 43. Acrescenta que as leis 25, 38, 44 e 47, não são atingidas pela decisão do STF. Ao final, diz que “lamenta o clima de terrorismo e perseguição desencadeado contra sua pessoa”.

Catão vai tomar posse amanhã

O Tribunal de Contas reconheceu nesta quinta-feira, em sessão extraordinária, o direito de posse do cargo de conselheiro pelo engenheiro Fernando Catão.

Empresa deve indenizar mãe e filho por acidente de trânsito

Uma empresa de transportes mineira foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma professora e seu filho, em razão de acidente de trânsito. .

Copel é condenada a pagar pensão por queda de poste

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão que obriga a Copel a pagar pensão de um salário mínimo a José Laércio Kovaldo Melnik.

Cobrança indevida de conta gera indenização por danos

Por ter feito cobrança indevida, uma empresa de telefonia celular foi condenada a indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 10 mil. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, José de Anchieta da Mota e Silva. Ainda cabe recurso.

Juiz nega pedido de indenização de ex-fumante de São Paulo

O juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Comarca de Capão Bonito, no interior de São Paulo, negou pedido de indenização em ação proposta por Maria de Lourdes Souza Antunes contra a Souza Cruz S.A. Ainda cabe recurso.

Filha maior de idade tem direito a pensão pela morte do pai

Alexandra dos Santos Severo vai continuar a receber a pensão a que tem direito pela morte de seu pai. A decisão foi tomada pelo ministro Paulo Medina, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.