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Fleischmann não tem de pagar horas extras a ex-empregado

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a indústria de Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda do pagamento de horas extras a um trabalhador a partir da sexta hora de serviço.

Empresa recorre ao STF contra cobrança do PIS e da Cofins

A LG Philips Displays do Brasil Ltda ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para manter a decisão que a eximia de pagar a nova alíquota do PIS e da Cofins.

TC vai examinar documentos de Catão

O Tribunal de Contas da Paraíba vai examinar, na sessão ordinária desta quarta-feira, às 9 horas, os documentos apresentados pelo ex-secretário de Planejamento Fernando Rodrigues Catão objetivando o ingresso no cargo de conselheiro.

Maklouf detalha Guerrilha do Araguaia em novo livro

‘O coronel rompe o silêncio’. Este é o novo livro do jornalista Luiz Maklouf Carvalho, que conseguiu quebrar o isolamento de 30 anos do militar que mais matou na ofensiva do Exército brasileiro para combater a Guerrilha do Araguaia.

Supremo arquiva Habeas Corpus de prefeito mineiro

O ministro Cezar Peluso arquivou o pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor do prefeito municipal de Rio Vermelho (MG), Newton Firmino da Cruz.

Entidades classificam projeto como volta da impunidade

A Ordem dos Advogados do Brasil e a CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, lançam nesta terça-feira (18/5), às 9 horas, uma ofensiva contra o projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) em trâmite no Congresso Nacional, que modifica o artigo 41-A da lei eleitoral (9.504/97).

Apadeco quer ressarcimento de empréstimo sobre combustíveis

A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra acórdão que isenta a União de devolver aos contribuintes do Paraná valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis, criado pelo Decreto-Lei 2.288/86.

Supermercado não tem de indenizar por não aceitar cheques

O supermercado que não aceita cheques para pagamento de compras não tem de indenizar por danos morais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.