O termo inicial para concessão de auxílio-acidente coincide com a entrega do laudo pericial em juízo, exceto nos casos de requerimento do benefício no âmbito administrativo. Com esse entendimento, o ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu recurso proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo favorável a um segurado.