O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso proposto pelo INSS, manteve o entendimento segundo o qual o tempo de estudo de aluno-aprendiz em escola pública profissional, sob as expensas do poder público, pode ser computado para fins previdenciários. O ministro negou pedido de reforma da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, sediado no Recife (PE), favorável a Antônio Carlos Soares da Costa.