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STJ: incide INSS sobre aluguel e IPTU pagos regularmente pelo empregador ao empregado

Os aluguéis e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em que reside o empregado transferido pagos pelo empregador com habitualidade não se configuram ajuda de custo, mas têm caráter remuneratório. Dessa forma, devem integrar o salário de contribuição para fins previdenciários. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STJ concede cumulação de danos morais e estéticos a menor atingido por tiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Paraná em favor de um menor atingido por disparo de espingarda efetuado por outro menor. No recurso, o MP-PR solicitou ao STJ a acumulação dos danos morais com estéticos, pedido negado pelo Tribunal de Alçada daquele Estado. A ministra Nancy Andrighi concedeu o pedido lembrando o entendimento firmado no STJ no sentido de ser possível a acumulação de indenizações por danos morais e estéticos.

STF declara incontitucional norma do TJ do Espírito Santo

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional parte do regimento interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O artigo 27 do regimento, que estabelece critérios para substituição de desembargadores em afastamentos superiores a 30 dias, permitia a convocação de juízes para a vaga, “indicados pelo substituído”.

Com a decisão, a expressão deve ser anulada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a expressão foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados em 1996.

Ao questionar o dispositivo, a OAB destacou que ele afrontava “os princípios da legalidade da impessoalidade e da moralidade que devem, por força do artigo 37 da Constituição da República, informar os atos de convocação à substituição externa do Tribunal de Justiça”.

A entidade sustentou também que o texto do regimento deixava margem à prática do nepotismo e protecionismo, possibilitando a convocação de parentes e amigos dos desembargadores substituídos. A OAB ainda alegou que a substituição no âmbito da organização judiciária “só pode ser feita regulada por lei, não por regimento interno de tribunais”.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Carlos Velloso, afirmou que as convocações de substitutos estão previstas na Lei de Organização da Magistratura Nacional (Loman, Lei complementar 35/79) que prevê a livre a atuação do colegiado do órgão para a escolha, sem indicação de preferência do desembargador substituído. O ministro considerou que a indicação do substituto pelo substituído se afasta do parâmetro legal.

A OAB ingressou no Supremo em julho de 1996 e já havia obtido em setembro daquele ano liminar para suspender a eficácia da expressão “indicados pelo substituído”. A decisão do STF confirma o mérito da liminar.

OAB-SP apóia indicação de Eros Grau para vaga no Supremo

A indicação do advogado e professor Eros Roberto Grau para ocupar uma vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal é positiva, segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Banco deve reduzir dívida de correntista, decide Justiça

O Banco do Brasil terá de recalcular a dívida da correntista Tânia Maria de Carvalho Gomes Figueiredo. A dívida foi contraída em outubro de 2002 por meio do Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

A decisão é da juíza Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ribeiro, da 11ª Vara Cível de Brasília, que declarou ilegal a aplicação de comissão de permanência em aberta, a capitalização de juros e, determinou a redução da multa por pagamento em atraso de 10% para 2%. Ainda cabe recurso.

De acordo com a juíza, o banco terá que recalcular o débito da correntista, de R$ 20 mil e, compensar eventuais créditos com o saldo devedor. O banco foi, ainda, condenado a pagar as despesas do processo movido pela consumidora, com o apoio do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) em Brasília.

Tânia Maria decidiu acionar o banco juridicamente porque a dívida já se aproximava de R$ 20 mil, mesmo com as parcelas mensais sendo de R$ 1.224,34, o equivalente a 70% de seu salário. Laudo preliminar encomendado pela consumidora apontou que o valor da dívida era de R$ 8.779,19.

De acordo com José Geraldo Tardin, diretor-presidente do Ibedec, a decisão da Justiça eliminou várias ilegalidades praticadas pelo banco na evolução da dívida.

“Situações como esta ocorrem a todo instante, já que os bancos usam e abusam do direito de cometer essas ilegalidades, aproveitando-se da dificuldade enfrentada por alguns correntistas”, diz o advogado, especialista na defesa do consumidor.

Para Tardin, caso a Justiça não se decidisse pelo recálculo do débito, a consumidora não teria como sobreviver, já que as parcelas consumiam parte considerável do salário. “Sem essa decisão, ela não teria como fazer frente as despesas de alimentação, vestuário, educação dos filhos, entre outras. O problema é que muitos outros casos semelhantes estão rolando longe dos olhos da Justiça”, afirma o advogado.

Correios respondem por dívida trabalhista de franqueada

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) também responde pelos débitos trabalhistas de ex-empregado de uma empresa franqueada da estatal. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-II) do Tribunal Superior do Trabalho.

MPT faz parceria com fundação para prevenção da silicose

A criação de um programa de cooperação para estudo, conscientização e prevenção da silicose doença causada pela exposição de trabalhadores ao pó de sílica será o tema da reunião entre a procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, e a presidente da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Sergurança e Medicina do Trabalho), Rosiver Pavan, nesta sexta-feira (14/5), em São Paulo.