O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (12/5) inconstitucional parte do artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) . A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1481. O dispositivo estabelece os critérios para substituição de desembargador em afastamentos superiores a 30 dias, determinando a convocação de juízes do primeiro grau, indicados pelo magistrado a ser substituído.