Os auditores do Tribunal de Contas do Estado ingressaram com outra ação cautelar incidental contra a posse do conselheiro escolhido pela Assembléia do Estado. Com a decisão do desembargador Marcos Souto Maior, relator do processo, concedendo a liminar requerida, fica suspensa a posse do Dr. Fernando Catão. A sua eleição ocorreu em desrespeito pela Assembléia de uma liminar que impedia a indicação do substituto do cons. Luiz Nunes até o julgamento final do mandado de segurança.