A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que havia sido demitido pelo Ministério da Justiça. A demissão do policial se deu sob a acusação de imprudência e imperícia na condução de uma ocorrência de atropelamento. Ele teria atirado acidentalmente e causado a morte de um dos curiosos ao apartar uma briga. O entendimento que prevaleceu na Seção é de que não pode haver discrepância entre a pena sugerida pela comissão de inquérito e a imposta pela Administração Pública.