O empregado que sofre acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência não possui garantia de emprego e nem estabilidade provisória. Com essa decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso movido pela empresa carioca LTM Consultores Associados Ltda., que foi inocentada de ter que indenizar um funcionário que havia se acidentado no prazo de experiência contratual