A reclamação nº 2.632, com pedido de liminar, ajuizada pelo Governo do Estado através do procurador-geral Luciano Pires, tentando suspender a liminar concedida pelo desembargador Marcos Souto Maior, em medida cautelar incidental, em favor dos Auditores do Tribunal de Contas do Estado, não foi deferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que despachou apenas requisitando informações ao referido desembargador. Pela manhã, a assessoria do presidente do STF pediu ao conselheiro Marcos Ubiratan informações sobre seu discurso na sessão do TCE.