A Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) assegura direito de recusar matrícula de aluna inadimplente, pois a lei que dispõe sobre as anuidades escolares (Lei n. 9.870/99) permite, neste caso, a interrupção dos serviços. Assim decidiu a Primeira Turma do STJ, que deixou claro serem expressamente proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por falta de pagamento. De acordo com a legislação em vigor, as instituições de ensino podem punir o aluno quando a inadimplência durar mais de 90 dias, mas tudo tem que ser feito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil Brasileiro.