O STJ tem buscado fixar em 24 anos completos o termo final do pensionamento do menor, ou seja, a data de aniversário dos 25 anos, quando se presume estar concluindo a sua formação, incluindo-se a universidade. Com esse entendimento, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiram o pedido do Estado do Pará para não indenizar o menor J., filho de um policial morto dentro da delegacia