O Banco Industrial e Comercial S/A, de Minas Gerais, terá que reembolsar o comerciante Wanderley Alves de Miranda, a quantia de R$ 26 mil, mais juros e correção monetária desde 15.10.1997, por ter vendido a ele máquinas e equipamentos de construção civil, que haviam sido alienados fiduciariamente a outros bancos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, no entanto, reduzir os juros de mora de 6% ao mês para 6% ao ano.