Ao analisar recurso do INSS contra decisão da justiça paulista, o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu o tempo de serviço prestado pela ex-empregada doméstica Aparecida de Luca Rodrigues Camargo. Segundo o ministro, a comprovação do trabalho doméstico em período anterior à regulamentação da profissão e à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social dispensa a exigência de contribuições previdenciárias