Com base na Constituição Federal, que autoriza a acumulação de cargo público com o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o recurso em mandado de segurança de Hilário Francisco Salvatori. Ele recorreu ao STJ contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de tabelião e vereador da cidade de Sarandi, no Rio Grande do Sul.