A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 82824) em favor de condenado por tráfico de drogas. O advogado de defesa havia pedido adiamento do julgamento da Apelação da sentença condenatória por conta de doença de seu filho, um bebê de 11 meses, para poder acompanhá-lo ao hospital. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o requerimento e julgou o processo.