O vendedor Sandro Menger da Silva obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decretação de nulidade de autos de infração de trânsito aplicadas pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS). As multas foram anuladas em virtude da ausência de disponibilização de prazo para apresentação de defesa prévia antes da imposição da penalidade. No entanto, aquelas aplicadas na presença do motorista, das quais ele tomou conhecimento no momento da lavratura, foram mantidas pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal.