O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso interposto contra a Suspensão de Segurança (SS 2295), deferida pela Corte, e manteve interrompido o pagamento de verba honorária a assessores técnicos que atuam na Câmara Municipal de São Paulo. Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado garantia a manutenção do benefício.