Os ministros do Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que a quebra na ordem cronológica de pagamento de precatórios autoriza o Poder Judiciário a determinar o seqüestro de verbas públicas para pagar as pessoas que se sentiram lesadas. A jurisprudência foi firmada nos julgamentos de recursos nas Reclamações 2182 e 2143. Foi celebrado um acordo com credores que estavam em posição posterior ao das pessoas que se sentiram prejudicadas.