A Resolução nº 04/96, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, afronta preceitos constitucionais. Ao aproveitar servidores requisitados no quadro permanente da Secretaria do órgão, a norma contraria o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que diz que os cargos devem ser preenchidos por concurso público ou nomeação em comissão.