Quatro ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal impetraram Mandado de Segurança (MS 24875), com pedido de liminar, contra o teto salarial definido pelo STF na 1ª Sessão Administrativa de 2004, nos termos da Emenda Constitucional (EC) nº 41, relativa à reforma da Previdência. Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa querem que a Suprema Corte declare inconstitucionais as partes da Emenda que submetem a incidência de vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos.