As prestações alimentares vencidas após acordo celebrado não podem ser consideradas pretéritas e, quando não cumpridas, servem para embasar decreto de prisão contra o pai inadimplente. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de recurso, e manteve o decreto de prisão contra L.H.P., de São Paulo. Ele protestava contra a prisão, argumentando que fora decretada com base em dívida pretérita.