O advogado Boris Trindade obteve medida liminar em favor do seu constituinte Wladimir Campos Martins, suspendendo seu julgamento marcado pelo Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa. Boris alegou que tendo sido admitido recurso especial, onde questiona a validade da sentença de pronúncia que agravou a situação em recurso exclusivo da defesa, o recurso especial teria efeito suspensivo, visto que, a sentença de pronúncia não teria transitado em julgado. O ministro Félix Fischer acolheu os argumentos e suspendeu o júri.