O laudo médico do INSS substitui perícia judicial para que o juiz decrete a interdição de uma pessoa. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera válida a declaração de incapacidade absoluta de portador de oligofrenia grave que se baseou em laudo da autarquia. A interdição foi requerida por Maria Santos, cujo filho sofre da doença, popularmente conhecida como demência, que se caracteriza por escassez de desenvolvimento mental, que pode ter causas diversas, sejam hereditárias ou adquiridas.