Mantido direito de viúva receber indenização por danos morais e materiais pela morte do marido atropelado por ambulância pertencente ao governo estadual, adquirida por doação do programa Papa Tudo. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Judiciário do Amapá que reconheceu que o Estado responde pelo dano causado a terceiro por agente estatal quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima e demonstrado que o motorista da ambulância seguia em velocidade incompatível para a via.