A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito dos servidores celetistas da administração direta, das autarquias e das fundações à estabilidade prevista na Constituição ao julgar recurso (embargos) do município de Bofete (SP) contra decisão da Segunda Turma do TST. Esse colegiado manteve o que a segunda instância havia determinado: reintegração de um motorista que trabalhou na Prefeitura no período de fevereiro de 1994 a agosto de 1997, dispensado sem justa causa, e o pagamento dos salários e demais verbas relativos ao período de afastamento.