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STF concede liberdade condicional a condenado por integrar quadrilha no Acre

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 83700) e determinou a liberdade condicional do ex-policial civil Amarildo Leite da Rocha, condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime integralmente fechado pelo crime de associação criminosa para fins de tráfico de entorpecentes (artigo 14 da Lei 6.3.68/76, conhecida como Lei de Tóxicos). A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

BB é condenado a indenizar cliente presa em porta giratória

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar no valor de R$ 10 mil uma cliente que ficou presa na porta giratória. Os desembargadores da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entenderam que os responsáveis pela agência da 406 Sul agiram com descaso e indiferença, ao deixar a cliente à espera de uma solução para o problema técnico.

Colônia de Férias em BH é condenada por danos morais

Uma absurda “brincadeira” feita por monitor de uma colônia de férias em Belo Horizonte, Minas Gerais, fez com que o juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Maurício Pinto Ferreira, condenasse o clube responsável e o autor da peripécia ao pagamento de R$ 6 mil de indenização por danos morais a um menor.

Provimento permite que Câmaras do TAC se dividam em duas

O juiz Maurício Ferreira Leite, presidente do 1º Tribunal de Alçada Civil (TAC) de São Paulo, publicou provimento que permite às Câmaras do tribunal compostas por mais de sete juízes dividirem-se em duas.

Revista inglesa diz que Justiça brasileira é jurássica

O Judiciário brasileiro é jurássico e disfuncional, e os juízes “parecem antiquados” e “lhes faltam experiência e educação”.

Desobediência à ordem judicial: Secretário da Administração Misael Morais recebe ultimato da Justiça

Com a advertência de apuração da responsabilidade pessoal no âmbito civil e penal, o secretário da administração do governo do Estado da Paraíba foi notificado pela segunda vez para proceder “incontinenti” a implantação de uma gratificação conquistada pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no mandado de segurança nº 2000.000.175-9. A decisão é do TJ/PB. O secretário foi intimado pessoalmente no final da tarde da última sexta-feira(26). No despacho, o Desembargador Marcos Souto Maior diz que o Judiciário não é órgão de consulta.