Comprador interno, que adquire mercadoria importada, com emissão de nota fiscal por firma regularmente estabelecida e sujeita à fiscalização, não deve perder o bem adquirido, pois não é obrigado a investigar sua origem. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso da Valmet do Brasil S/A Indústria e Comércio de Tratores, de Brasília/DF, contra a Fazenda Nacional, reconhecendo a boa-fé da empresa.