Os motoristas têm direito a ampla defesa e contraditório antes de pagar multa de trânsito. O STJ vem mantendo a tese em reiterados processos, mesmo quando se trata de multas por sistema eletrônico. Em uma das últimas causas julgadas, envolvendo o DAER-RS (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul), a 2ª Turma confirmou a necessidade de emissão de dois tipos de notificação para o motorista que não assinou o auto de infração: uma da ciência do delito, outra da imposição da pena.