Criminoso reincidente não pode receber pena menor do que quem comete crime pela primeira vez. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Criminoso reincidente não pode receber pena menor do que quem comete crime pela primeira vez. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou nesta segunda-feira (22/3) que espera que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, oriente a bancada governista, especialmente líderes do governo como Aloizio Mercadante, a votar contra a adoção da súmula vinculante.
O crime cometido por meio de mensagens eletrônicas deve ser julgado no local onde as mensagens foram recebidas e não no lugar de onde elas partiram. O entendimento unânime é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.