A garantia legal de o empregador fiscalizar seus empregados na hora de saída do trabalho, de forma rigorosa, em se tratando de indústria ou comércio de medicamentos, não lhe permite violar a intimidade do trabalhador. O entendimento é da Quarta Turma do TST, que rejeitou recurso de revista da Distribuidora Ita Minas, seguindo o voto do relator, o juiz convocado José Antônio Pancotti. A empresa recorreu ao TST, depois que o TRT da 3ª Região condenou-a ao pagamento de danos morais no valor individual de R$ 3.500,00 a quatro ex-empregados.