A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que julgou estar descaracterizada justa causa na demissão de uma empregada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo que acusou o então presidente da entidade de assédio sexual. Ela relatou que havia recebido, e recusado, convite para ir a um jantar e a um motel. A dispensa sem motivação, em agosto de 1992, foi transformada em justa causa durante o aviso prévio por causa dessa denúncia.