A candidata capixaba, Jaqueline Teixeira da Silva, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça o arredondamento de suas notas obtidas em concurso e a nomeação ao cargo de juíza. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, 5ª Turma do tribunal.
A candidata capixaba, Jaqueline Teixeira da Silva, conseguiu no Superior Tribunal de Justiça o arredondamento de suas notas obtidas em concurso e a nomeação ao cargo de juíza. A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, 5ª Turma do tribunal.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Nilson Naves, homologou 2.000 pedidos de desistência da Caixa Econômica Federal referentes a processos que pediam a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), relativos aos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1(abril de 1990).
O mandado de prisão preventiva contra Carlos Roberto Liboni, vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), e outras três pessoas está suspenso temporariamente.
A empresa Bioclinic Laboratório de Análises Clínicas S/C Ltda. se livrou do recolhimento da Cofins. A decisão é da desembargadora Alda Barros, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que mudou entendimento de primeira instância. Ainda cabe recurso.
Apenas um dia depois do assassinato do piloto da empresa aérea Skyguider, um homem de 48 anos foi preso nesta quarta-feira (25/2) à noite pela polícia suíça com fortes indícios de ser o autor do crime.
Brasília – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, decidirá hoje à tarde se vai liberar ou não a Caixa Econômica Federal para fazer uma concorrência na contratação de empresa prestadora de serviço de informática.
O governo conseguiu cassar, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, uma das seis liminares obtidas por casas de bingo de Santa Catarina na primeira instância da Justiça Federal depois da edição da medida provisória que proibiu a atividade no país.
Os avós não podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos pelo simples motivo de que o pai das crianças não cumpre com a obrigação. A responsabilidade dos avós, neste caso, não é solidária, mas sim complementar e sucessiva.
A empresa que não oferece ao funcionário condições apropriadas de segurança tem a obrigação de indenizar por danos estéticos em caso de acidente de trabalho.