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Coletividade também pode ser vítima de dano moral

Sem dano, não há que se falar em responsabilidade civil. Assim sendo, pode-se dizer que o dano é um dos pressupostos da responsabilidade civil (ou do direito à reparação, se adotar o ponto de vista do lesado), juntamente com a ação lesiva e o nexo causal (ou vínculo).

Família de motorista morto consegue indenização por danos

A empresa gaúcha Unesul de Transportes foi condenada a indenizar a família de um motorista morto ao reagir a um assalto ao ônibus que dirigia, em abril de 1994, na cidade de Iraí.

Ação penal contra leiloeira pública deve prosseguir

A ação penal contra a leiloeira pública Zalfa Nassar, acusada de cumplicidade em tráfico internacional de entorpecentes, deve prosseguir.

Seguradora é condenada pagar tratamento de obesidade mórbida

A seguradora AIG Brasil Cia de Seguros foi condenada a reembolsar as despesas médicas e hospitalares pagas por Hamilton Ladeira.

Banco é condenado a pagar R$ 12,4 mil por danos a cliente

O funcionário público Osvaldo Dutra de Oliveira deve receber 20 salários mínimos (R$ 4,8 mil) por danos materiais e R$ 7,6 mil por danos morais em razão de um saque indevido feito em sua conta corrente, no Banco Meredional, com cartão de crédito.

Contratos Eletrônicos Internacionais

O mundo virtual está cada vez mais influenciando o comportamento do consumidor brasileiro. É cada vez maior a oferta de produtos em sites especializados na rede mundial de computadores, devido, principalmente, a enorme comodidade que este tipo de comércio proporciona a todos, bem como a redução de custos de forma global.

Sobem para sete os bingos com liminar para funcionar em SC

Brasília, Florianópolis e São Paulo – Sete bingos abriram ontem em Santa Catarina, amparados por quatro liminares concedidas pelo juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 1ª Vara Federal de Florianópolis. As decisões contrariam a Medida Provisória editada pelo Governo federal na sexta-feira, que determinou o fechamento de todos os estabelecimentos de bingo e caça-níqueis do país. O juiz federal que concedeu as liminares diz que a MP é inconstitucional.