O Superior Tribunal de Justiça negou pedido em habeas corpus em favor de Eduardo Marcari, condenado por rapto violento a três anos e oito meses de reclusão.
O Superior Tribunal de Justiça negou pedido em habeas corpus em favor de Eduardo Marcari, condenado por rapto violento a três anos e oito meses de reclusão.
Texto extraído da Enciclopédia Jurídica de autoria de Leib Soibelman. A íntegra pode ser encontrada no CD-ROM em www.elfez.com.br
O Jornal Popular foi condenado a indenizar o delegado de Polícia — Claudio Gobetti — em R$ 10 mil por danos morais. A punição foi imposta por causa da notícia intitulada “Filho de seccional é preso no ABC”.
As empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos ou com necessidades especiais poderão receber incentivos fiscais.