A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a cobrança de crédito tributário superior a 0,5%, relativo ao Finsocial, exigido da Sistema Leasing S/A Arrendamento Mercantil, no período de fevereiro de 1991 a janeiro de 1992, e da Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, de janeiro a dezembro de 1991.