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TST define competência para desconto previdenciário

A Justiça do Trabalho é o órgão judicial encarregado de exigir o pagamento das contribuições previdenciárias quando o processo trabalhista acarreta o reconhecimento de vínculo de emprego. Essa posição foi adotada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu, por maioria de votos, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, com base no voto do juiz convocado Alberto Bresciani, tem grande repercussão, pois abrange um tema com apenas um precedente no TST, em processo relatado pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

TST esclarece multa por atraso na quitação de verbas rescisórias

A multa prevista na CLT quando há atraso no pagamento das parcelas rescisórias só é aplicável quando o débito correspondente é incontroverso. Com esse entendimento unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Telerj Celular contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1ª Região). O relator do recurso foi o ministro João Oreste Dalazen.

TAMG condena Supermercado a ressarcir seguradora por furto de carro em estacionamento

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Epa Supermercados a pagar uma indenização de R$ 20.105,28 à Vera Cruz Seguradora, como ressarcimento ao valor pago ao segurado Silvério Cavalcante de Souza, que teve seu carro furtado no estacionamento do supermercado.

Presidente do TJPB mantém indisponibilidade de bens de Secretários do Governo e de agência de publicidade contratada sem licitação

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Des. Plínio Leite Fontes, manteve a decisão do juiz Aluizio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que decretou a indisponibilidade de bens do Secretário de Comunicação Institucional do Governo do Estado, Laércio Cirne e do seu Adjunto Tarcizo Telino, e da empresa de publicidade C-MIX, que tinha sido contratada por R$ 233.555,92, sem licitação. O contrato foi impugnado por uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Curador do Patrimônio Público, Ádrio Nobre Leite.