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Relacionamento adúltero não é considerado união estável

A relação amorosa com um parceiro casado não é reconhecida como união estável pela Justiça quando o companheiro ou companheira tiver conhecimento do matrimônio.

Ordenada desocupação de área em São Gabriel

Às 12 horas do dia 18/12 esgota-se o prazo para que os integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) retirem-se dos 0,9 hectares de terra que ocupam em São Gabriel.

Iniciado julgamento de ação para criação de vagas

Iniciou-se hoje (16/12), na 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o julgamento do recurso da Ação Civil Pública movida contra o Município de Porto Alegre, que visa à criação de vagas para abrigo de crianças e adolescentes, em situação de abandono ou de risco, na Capital.

STJ mantém pensão alimentícia a filha maior que vive em penúria

O fato de a filha ter atingido a maioridade não significa que o pai, como alimentante, se desobriga de pagar pensão alimentícia, pois a obrigação alimentar é devida entre ascendentes e descendentes enquanto for necessária.

Banco responde por danos à vítima de assalto à agência

O Banco é responsável pela segurança de clientes e empregados em suas agências.

Juiz pode, e deve, determinar produção de provas, mesmo em fase recursal

O juiz não pode ser mero espectador inerte da batalha judicial, devendo assumir uma posição ativa que lhe permita determinar a produção de provas.

Matrícula de aluno por causa de transferência só é obrigatória em caso de ensino superior

A Lei 9.394/96, que garante matrícula de estudante em instituição de ensino em caso de transferência para outro Estado em virtude de interesse do serviço público, aplica-se apenas ao ensino superior.

STJ nega habeas-corpus a prefeito condenado por estupro de menores

Mantida condenação do prefeito da cidade histórica de Goiás (GO) Boadyr Veloso, acusado de estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores.

STJ mantém prisão de acusado de participar da chacina de presos em Bangu

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão unânime, o pedido de habeas-corpus a M.S.N.. Com a decisão, ele permanece preso. M.S.N. é acusado de participar, com mais 24 presos, da chacina ocorrida no dia 11 de setembro de 2002, no interior da Penintenciária Laércio da Costa Pellegrino, no Complexo de Bangu, no Rio de Janeiro.